O STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40%(limite) do valor de coparticipação. Atendendo a uma liminar provisória a pedido do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que entrou com a ação no STF na última sexta-feira (13).
A resolução que define as regras de coparticipação(onde beneficiário arca com um parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e criação de uma franquia de utilização antes da cobrança da coparticipação.
Veja mais em: http://bit.ly/2NlnmNs
#planodesaude, #ans, #coparticipação, #convêniomedico