A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu hoje (3) consulta pública para atualização da norma relativa à troca de operadora para beneficiários de planos de saúde, sem cumprimento de novo período de carência. As contribuições da sociedade começarão a ser recebidas no dia 10, estendendo-se durante 30 dias, até 11 de setembro.
A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS, Karla Coelho, informou que a ideia é ampliar a possibilidade da portabilidade de carências dos beneficiários. Essa portabilidade foi instituída pela ANS em 2009. O objetivo agora é rever as regras visando sua flexibilização e incentivar a concorrência no setor de saúde suplementar, além de oferecer ao beneficiário maior mobilidade no mercado, incrementando as possibilidades de escolha de planos de saúde, de acordo com suas necessidades e com a qualidade dos serviços ofertados.
Uma das principais alterações propostas é o fim do período em que é possível fazer a portabilidade, a chamada “janela”, período que o beneficiário tem para fazer a portabilidade – atualmente o interessado deve solicitar a troca no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato. Esse critério impede que beneficiários que não estão sendo adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano. Com a nova regra, a troca de plano poderá ser feita a qualquer tempo após o cumprimento do prazo de permanência. A norma que está sendo proposta também amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais, modalidade que contempla, atualmente, 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas. Pelas normas em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem fazer portabilidade.
Planos empresariais
Karla diz que hoje, a portabilidade é para beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. As novas regras incluem também os usuários de planos coletivos empresariais, que correspondem a 66,4% dos beneficiários do setor de saúde suplementar (planos médico-hospitalares) ou o correspondente a quase 36 milhões de pessoas.
“A ideia é que o beneficiário que está em um plano coletivo empresarial e que vai sair do emprego, mas que trabalha há mais de dez anos, possa levar o período de carência que já cumpriu em uma operadora para outra operadora, em um plano coletivo por adesão ou um plano individual. Isso vai abrir outras possibilidades para que esse beneficiário tenha mais mobilidade dentro do setor de saúde suplementar”. Os períodos de carência atuais, contudo, se mantêm, disse a diretora da ANS. Outro critério importante é a substituição da compatibilidade por tipo de cobertura para outras carências para coberturas não previstas. “Se o beneficiário tem um plano de internação ambulatorial e sem obstetrícia e vai para um plano com obstetrícia, ele pode ir, na nova proposta, e cumpriria as carências nessa nova cobertura. Isso também vai permitir uma maior flexibilidade, compatibilidade de planos, porque hoje, a gente fala que só pode de acordo com a mesma segmentação e agora está ampliando isso”.
Fonte: ans.gov.br – link: consulta-publica-resolucao-para-aprimorar-portabilidade-de-carencias