Como Declara o plano de saúde e plano odontológico no IRPF

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Todo ano temos que fazer a declaração do imposto de renda, é chegada a hora de pensar em um obrigação anual para uma boa parcela da pessoas. Além juntar todas as informações sobre seus rendimentos, investimentos, bens adquiridos e pagamentos realizados para prestadores de serviços (como saúde e educação).

Declarar o plano de saúde no imposto de renda.

Ao informar seus despesas com plano de saúde ou convênio médico no imposto de renda é preciso fazer a declaração pelo modelo completo.  Assim  é possível descontar o valor total do gasto.

Quem paga o plano de saúde e plano odontológico particular tem condições de abater os valores gastos no imposto de renda. Isso vale para planos individual/familiar,  coletivo por adesão (contratado por sindicatos, associações de entidade de classe e etc) .

Você colaborador ou funcionário deve ter atenção – Para plano de saúde oferecidos pela empresa deve ficar atento, se a empresa desconta um valor ou (%) percentual do colaborador no  holerite ou na folha de pagamento. O colaborador poderá abater os valores pagos por ele, não o valor pago pela empresa.

E quem possui um plano de saúde empresarial pago totalmente pela empresa para a qual trabalha, não deve declarar no imposto de renda. Esse gasto é declarado pela própria empresa.

Há casos em que a empresa paga o plano de saúde do funcionário, mas, caso ele inclua dependentes, cobra dele esse valor. Neste caso deve-se declarar apenas os valores que efetivamente pagos. É preciso selecionar a opção “Dependente” e informar a quem se refere o gasto. O gasto deve ser colocado no campo “Valor pago”. O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” deve ficar em branco.

Ao declarar gastos com planos de saúde/convênio médico,  lançar os valores no quadro “Pagamentos Efetuados”, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil.  O contribuinte deve informar nome e CNPJ da empresa de saúde em questão, o valor pago integral no ano calendário e o valor que foi reembolsado.

No entanto, um grande erro cometido atualmente é não declarar os valores reembolsados pela seguradora de saúde/planos de saúde. Isso ocorre quando há gastos com consultas, exames laboratoriais, internações e outros serviços médicos particulares.

Agora se o reembolso foi integral, esta despesa não deve ser declarada. Se o reembolso foi parcial, deve lançar o valor total da despesa e preencher com o valor reembolsado o campo ‘Parcela não dedutível/valor reembolsado’. Deverá ser informado o CPF ou CNPJ que consta no recibo/nota fiscal e informe também o nome do profissional ou empresa.

Atenção: despesas médicas elevadas são o principal fator a levar contribuintes à malha fina. Por isso, é importante ter comprovantes de todas essas despesas. Após a entrega da declaração, os documentos devem ser guardados por mais cinco anos.

Gastos com plano de saúde com coparticipação.

Já os valores de coparticipação(aquele valor pago um parte ou contribuição fixa) pagos em consultas, exames e outros procedimentos deve ser descritos como gastos despesas de saúde – acessar a ficha de ‘Pagamentos e Doações Efetuadas’. Mas o valor registrado será o pago por ele, mesmo sendo dependente.

Não é permitido incluir o valor total de um consulta por exemplo em coparticipações. Por divergência de valores/informações colocando você na malha fina da receita.

Informações das despesas médicas.

Todos os planos de saúde/seguros de saúde fornecem um relatório completo que contém dados de todas as despesas médicas que foram reembolsadas.

Muitas empresas também oferecem este relatório em formato de arquivo eletrônico(.pdf ou outro formato), facilitando ainda mais a declaração.

Atenção para declarar de gastos/despesas com plano de saúde dos dependentes:

Obrigatório: Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.

Valor por dependente:Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Declara o plano odontológico no imposto de renda.

Você colaborador ou funcionário deve ter atenção – Para plano odontológico/seguro odontológico oferecidos pela empresa deve ficar atento, se a empresa desconta um valor ou (%) percentual do colaborador no holerite ou na folha de pagamento. O colaborador poderá abater os valores pagos por ele, não o valor pago pela empresa.

E quem possui um plano odontológico empresarial pago totalmente(100%) ou sem desconto em folha de pagamento pela empresa para a qual trabalha, não deve declarar no imposto de renda. Esse gasto é declarado pela própria empresa.

Há casos em que a empresa paga 100% ou um parte/valor o plano odontológico do funcionário, mas, caso ele inclua dependentes, a empresa cobra dele esse valor. Neste caso deve-se declarar apenas os valores que efetivamente pagos. É preciso selecionar a opção “Dependente” e informar a quem se refere o gasto. O gasto deve ser colocado no campo “Valor pago”. O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” deve ficar em branco.

As despesas pagos com plano odontológico/dentistas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Eventualmente, caso verifique alguma irregularidade, a Receita pode pedir a comprovação dos gastos realizados para tratamento médico. Sendo assim, é fundamental guardar todos os comprovantes, onde devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Ao declarar gastos com planos odontológico/convênio odontológico,  lançar os valores no quadro “Pagamentos Efetuados”, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil ou se for Dentista Pessoa Física – 11.  O contribuinte deve informar nome e CNPJ  da empresa ou CPF do prestados em questão, o valor pago integral no ano calendário e o valor que foi reembolsado.

Todos os planos odontológicos/seguros odontológico fornecem um relatório completo que contém dados de todas as despesas odontológicos que foram reembolsadas.