O desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72% na noite de sexta-feira (22).
Ao reverter a decisão, atendendo a recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o desembargador Moraes dos Santos afirmou ser “bastante abstrato o conceito de ‘reajustes excessivos’”, pois a dinâmica de preços dos planos de saúde é complexa e não se vincula às variações inflacionárias.
“Parece inquestionável que tais reajustes não possam ser pautados por índices inflacionários. Fosse isso possível, o papel da agência reguladora, nesse aspecto, seria praticamente nulo, visto que bastaria uma norma que vinculasse os reajustes dos planos de saúde a esse ou àquele índice inflacionário”, escreveu o desembargador em sua decisão, assinada na sexta-feira (22). Ele suspendeu a liminar e determinou uma nova instrução processual do assunto, até que se possa decidir a questão de mérito em definitivo.
Na prática, os planos tendem a seguir esse índice, que incidirá sobre as mensalidades já no mês que vem. Mais que isso, devido ao caráter retroativo do aumento, alguns beneficiários receberão cobranças mais caras do que as atuais por até dois meses. Vai depender do aniversário do contrato. Isso porque, normalmente, o teto do aumento é divulgado em maio e permanece válido até o mês de abril do ano seguinte.
Fonte: